3º homicídio de 2016

Preso em flagrante por homicídio em Santa Maria, jovem é solto 24 horas depois

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Preso em flagrante no último sábado pelo assassinato de Jaelson Rodrigues Geraldo, 29 anos, o suspeito, um jovem de 20 anos, foi solto 24 horas depois do crime que aconteceu no bairro Nova Santa Marta, região oeste de Santa Maria.

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O juiz plantonista na ocasião, responsável pela 1ª Vara Estadual da Família e Sucessões, Vinícius Borba Paz Leão, não homologou o flagrante.

O delegado plantonista no dia, José dos Santos Araújo, lavrou o flagrante após o suspeito ter confessado o crime aos Policiais Militares (PMs) que o detiveram com apoio da Polícia Civil, momentos depois do crime.

Ele relatou que estava dentro do carro, em frente à casa onde mora, quando Geraldo chegou, acompanhado de outros dois homens, e começou a lhe ofender. Em seguida, o trio teria saído em direção à casa de um dos amigos de Geraldo. Neste momento, ainda conforme o suspeito, ele teria descido do carro, entrado na casa, retornado ao veículo e saído atrás dos três homens. Ao abordá-los, parou o carro e começou a atirar. O suspeito afirmou, ainda, que só não matou outras duas pessoas porque a munição do revólver acabou.

Câmeras flagraram o crime e testemunhas confirmaram que o suspeito foi o autor dos disparos.

No entanto, por orientação do seu advogado, o suspeito negou o crime em depoimento formal à Polícia Civil. A arma não foi encontrada. O suspeito disse aos PMs que havia jogado o revólver dentro de um riacho.

A legislação

O delegado Antônio Firmino de Freitas Neto, titular da 4ª Delegacia de Polícia, critica situações semelhantes a essa, de crimes graves onde o suspeito é preso em flagrante e, ainda assim, é solto.

– Esses criminosos são pessoas perigosas. Lembro de um caso, na minha área, onde um autor de um roubo foi preso em flagrante, formalmente perfeito, apreendida arma de fogo, e ele ficou mais tempo na delegacia do que na prisão – recorda.

No entendimento da Justiça, a prisão antes da sentença é uma exceção. Ela acontece no caso de flagrante ou se a investigação entende que o suspeito pode prejudicar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação de pena.

Há casos onde o suspeito, mesmo preso em flagrante, é solto porque não apresenta um advogado. Está de acordo com a legislação. Por lei, a Polícia Civil não pode nomear um defensor. Caso o suspeito não faça isso, a Justiça não homologa a decisão policial. Não foi isso que aconteceu no caso do assassinato de de Jaelson Rodrigues Geraldo. A polícia recebeu como justificativa que faltou materialidade.

A reportagem da Rádio Gaúcha Santa Maria conseguiu conversar com o juiz responsável pela decisão por volta das 15h desta quarta-feira. Conforme o juiz Leão, "não havia prova nenhuma da existência do fato":
 
– Existe um artigo do código penal que aponta que para qualquer crime que atente contra a vida é imprescindível o exame de corpo de delito. No caso, seria o auto de necropsia. É ele que vai provar que houve uma morte por causas externas. Não havia. Não havia, também, qualquer indício de morte. Não havia prova da morte. Não havia qualquer prova de que tivesse havido qualquer morte no inquérito que recebi. Não havia documento de encaminhamento ao Instituto Médico Legal, nem fotos do"

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